Ser citado em uma execução bancária assusta. O banco apresenta um número, pede o bloqueio das suas contas e, muitas vezes, a penhora dos seus bens. Mas a história não termina na citação: o devedor tem direitos, prazos e defesas — e o valor cobrado quase nunca é o valor devido de verdade.
O que fazemos por quem está sendo executado
- Análise completa do contrato e dos cálculos do banco — recalculamos a dívida com técnica de cálculo judicial para verificar juros capitalizados sem previsão, tarifas indevidas, seguros embutidos sem solicitação e encargos cobrados em duplicidade.
- Embargos à execução — a defesa própria do executado, em que se discute o título, o valor e a regularidade da cobrança.
- Proteção do patrimônio impenhorável — salários, aposentadorias, valores até 40 salários mínimos em poupança/reserva, o imóvel que serve de moradia da família (bem de família, Lei 8.009/90) e os instrumentos de trabalho têm proteção legal contra a penhora.
- Defesa em busca e apreensão de veículos — verificação do vício na notificação da mora, purga da mora, contestação e pedido revisional.
- Negociação qualificada — quando o acordo é o melhor caminho, negociamos com base no valor real da dívida, não no valor inflado da petição do banco.
Por que agir rápido
Os prazos da execução são curtos e correm rapidamente após a citação. Quem deixa passar o momento da defesa pode ter contas bloqueadas via Sisbajud e bens penhorados antes mesmo de discutir o valor. Quanto antes os documentos forem analisados, mais opções processuais existem.
Atenção: não ignore uma citação judicial e não assine acordos enviados pelo banco sem análise. Um acordo mal feito pode transformar uma dívida questionável em confissão de dívida líquida e certa.
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