O salário e as verbas trabalhistas têm natureza alimentar: deles dependem você e sua família. Quando o empregador descumpre a lei — não assina a carteira, atrasa salários, não deposita o FGTS, não paga a rescisão — a Justiça do Trabalho é o caminho para recuperar o que é seu.
Casos que atendemos com frequência
- Trabalho sem carteira assinada — reconhecimento do vínculo de emprego com direito a FGTS, 13º, férias + 1/3 e recolhimentos do INSS de todo o período.
- Verbas rescisórias não pagas — saldo de salário, aviso prévio, multa de 40% do FGTS, guias do seguro-desemprego.
- Rescisão indireta (art. 483 da CLT) — quando a falta grave é do patrão, o empregado pode encerrar o contrato recebendo tudo como se tivesse sido demitido sem justa causa.
- Acidente de trabalho e de trajeto — emissão de CAT, estabilidade de 12 meses (art. 118 da Lei 8.213/91), depósitos de FGTS durante o afastamento e indenizações por danos morais e materiais.
- Horas extras e jornada — horas não pagas, intervalos suprimidos, adicional noturno, escalas irregulares.
- Assédio moral e desvio de função — com pedido de reparação por danos extrapatrimoniais.
Prazo: não deixe a prescrição apagar seus direitos
O trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação, podendo cobrar os últimos 5 anos de direitos (art. 7º, XXIX, da Constituição). Cada mês de espera pode significar verbas perdidas para sempre.
Guarde provas: conversas de WhatsApp com o patrão, escalas, comprovantes de pagamento, fotos no local de trabalho, uniformes e testemunhas valem muito em juízo — especialmente quando não há registro na carteira.
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