Vinícius Santana A D V O C A C I A
Área de Atuação

Direito Trabalhista

Verbas rescisórias · vínculo de emprego · acidente de trabalho · rescisão indireta

O salário e as verbas trabalhistas têm natureza alimentar: deles dependem você e sua família. Quando o empregador descumpre a lei — não assina a carteira, atrasa salários, não deposita o FGTS, não paga a rescisão — a Justiça do Trabalho é o caminho para recuperar o que é seu.

Casos que atendemos com frequência

Prazo: não deixe a prescrição apagar seus direitos

O trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação, podendo cobrar os últimos 5 anos de direitos (art. 7º, XXIX, da Constituição). Cada mês de espera pode significar verbas perdidas para sempre.

Guarde provas: conversas de WhatsApp com o patrão, escalas, comprovantes de pagamento, fotos no local de trabalho, uniformes e testemunhas valem muito em juízo — especialmente quando não há registro na carteira.

Trabalhou sem carteira assinada? Veja um exemplo

Para ilustrar, veja a estimativa de um trabalhador que ficou 12 meses sem registro, com salário de R$ 1.621,00, dispensado sem justa causa. São as verbas que normalmente não foram pagas pela falta de carteira assinada:

Aviso prévio indenizado (30 dias)R$ 1.621,00
13º salário (12/12)R$ 1.621,00
Férias vencidas + 1/3R$ 2.161,33
FGTS não depositado (8% sobre 12 salários)R$ 1.556,16
Multa de 40% sobre o FGTSR$ 622,46
Total estimado das verbasR$ 7.581,95

Estimativa ilustrativa, com base na CLT (arts. 7º, 18, 477 e 487) e no art. 7º da Constituição. Não inclui salários atrasados, horas extras, adicionais, multas dos arts. 467 e 477 da CLT, danos morais nem juros e correção — que podem aumentar o valor. O resultado real depende dos fatos e das provas de cada caso.

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