O oficial de justiça entregou uma citação: o banco está executando uma dívida e pede penhora de bens e bloqueio de contas. É assustador — mas a citação não é uma condenação. É o início de um processo no qual você tem defesas. O erro mais caro é não fazer nada.
Neste artigo você vai entender:
- O que é uma execução e por que os prazos são curtos;
- O que o banco pode (e não pode) penhorar;
- As principais defesas do executado;
- Por que o valor cobrado quase nunca é o valor devido;
- Quando vale a pena negociar — e quando não vale.
O que é a execução e por que agir rápido
Na execução, o banco já chega com um título (cédula de crédito bancário, contrato assinado) e pede diretamente a constrição do seu patrimônio. Após a citação, abre-se o prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para opor embargos à execução (arts. 829 e 915 do CPC). Em paralelo, o banco pode pedir bloqueio de valores via Sisbajud. Quem age no início preserva opções; quem espera, acorda com a conta bloqueada.
O que não pode ser penhorado
A lei protege um núcleo mínimo de dignidade do devedor (art. 833 do CPC e Lei 8.009/90):
- Salários, aposentadorias e pensões (com exceções restritas);
- Poupança e reservas até 40 salários mínimos;
- O imóvel que serve de moradia da família (bem de família);
- Instrumentos de trabalho necessários ao exercício da profissão;
- Pequena propriedade rural trabalhada pela família (art. 5º, XXVI, da Constituição).
Se algo dessa lista foi bloqueado, é possível pedir o desbloqueio imediatamente, sem esperar os embargos.
As principais defesas do executado
1. Embargos à execução
A defesa mais completa: nela se discute excesso de execução (valor cobrado a maior), nulidades do título, encargos abusivos, falta de requisitos do título executivo e qualquer matéria de defesa.
2. Exceção de pré-executividade
Para vícios evidentes que o juiz pode reconhecer de ofício (prescrição, ilegitimidade, título sem liquidez), sem necessidade de garantir o juízo.
3. Revisão dos cálculos
Os demonstrativos dos bancos frequentemente embutem juros capitalizados sem previsão clara, comissão de permanência cumulada com outros encargos (vedada pela Súmula 472 do STJ) e tarifas indevidas. Recalcular a dívida com técnica de cálculo judicial costuma reduzir o valor de forma significativa.
Negociar ou defender?
Às vezes o acordo é o melhor caminho — mas só depois de saber o valor real da dívida. Negociar sobre o valor inflado da petição inicial é pagar o erro do banco. A ordem certa é: primeiro a análise técnica, depois a decisão.
Recebeu uma citação de execução?
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